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Cidadão

Apresentação

Aprovado por meio do Projeto de Lei Complementar nº 112/98, hoje Lei Complementar nº 82/98, que consolidou um importante instrumento no auxílio aos pequenos e grandes municípios na solução de seus problemas comuns. Estas ações ocorreram de forma consorciada podendo, até com o apoio do Estado.

Ciente da importância do consorciamento e do fortalecimento do associativismo municipal, para o desenvolvimento urbano do Paraná, que possibilitará melhores condições de vida ao povo paranaense. Ciente de que a solução mais coerente passou a ser a união das Comunidades, nas quais, mediante planos previamente estabelecidos, pudessem essas instituições executar suas obras e serviços em conjunto.

Uma vez que a inexistência de legislação disciplinadora sobre a matéria vinha dificultando sobremaneira a associação dessas Comunidades, foram elaboradas, a título de sugestão, com o intuito de auxiliar aos nossos prefeitos, todas as peças técnicas, redigidas como minutas, relativas ao processo de institucionalização de Consórcios Intermunicipais no Estado do Paraná.

A cooperação do Estado e dos Municípios para a instituição dos consórcios intermunicipais, dar-se-á através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, com a colaboração do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, este, na qualidade de coordenador dos trabalhos e demais Secretarias de Estado, a cuja função, área ou setor correspondam as ações e atividades.


Instrumentos Legais

  • A Lei Complementar nº 82/98, de 24 de junho de 1998: Dispõe sobre a criação e implantação de Consórcio Intermunicipal, relacionado à prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores especificados, além de outras providências.
  • Decreto Estadual nº 4514/98, de 24 de junho de 1998: Regulamenta a Lei Complementar nº 82/98, de 24 de junho de 1998, que estabelece normas e diretrizes para a cooperação do Estado na constituição e implementação de Consórcio Intermunicipal.


Participação do Estado

O Estado do Paraná prestará, quando solicitado, dar apoio consistente em cooperação técnica, para orientar Municípios paranaenses na criação e implantação de Consórcio Intermunicipal, relacionado com a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores, indicados pela Lei Complementar nº 82/98.

A cooperação acima dar-se-á sob forma técnico-profissional de modo a orientar a organização de Consórcio Intermunicipal, sua implantação e a análise de condições adequadas para a valiação de investimentos em funções, áreas e setores mencionados na Lei.

O Estado reconhecerá o Consórcio Intermunicipal, quando for legalmente constituído, com personalidade jurídica de direito privado e revestido das exigências estipuladas pelo direito civil.

O Estado poderá celebrar convênios com Consórcio Intermunicipal, instituído nos termos da Lei Complementar nº 82/98, visando participar de esforço conjunto de interesse comum. Ou para cumprir execução descentralizada de função, serviço, obra ou evento de sua competência, observadas as disposições regulamentares a serem baixadas pelo Poder Executivo, mediante Decreto.


O CID-Centro

O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural e Sustentável para o Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná - CID Centro é um Consórcio Público firmado a partir de parcerias de municípios da região Central do Paraná visando o desenvolvimento desta região.

Hoje esta parceria conta com 19 municípios e tem a sua sede na Cidade de Pitanga.


Conheça os Municípios que fazem parte do Consórcio CID-Centro.









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Atualizado em: 04/10/2024

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